CÓDIGO ÉTICO
Título I • Da Introdução
Art. 1º
A Religião se complementa num conjunto de Ritos e Cerimônias Litúrgicas
em sua manifestação esotérica, fundamentados em símbolos (Pontos
Cantados e Riscados) que exprimem a essência divina e objetiva a
condução da manifestação da fé aos propósitos do crente, do fiel,
do discípulo ou do simples praticante.
A Umbanda, manifestação religiosa, num testemunho perene e universal
da existência divina na manifestação do Mundo Espiritual, tem nos
seus ritos e cerimônias litúrgicas e reafirmação de seus sagrados
anseios a conduzir a criatura humana no retorno à Espiritualidade,
a Deus, Inteligência Universal.
A Umbanda, como religião, integra o universo em toda a sua grandeza
divina e com ele é a manifestação de harmonia na vibração eterna
de seus poderes nos múltiplos planos do Mundo Cósmico.
Art. 2º
A Religião - Sentimento inerente à criatura humana em sua busca
à origem espiritual, divina, Deus, Causa Primária em suas múltiplas
manifestações na eternidade da vida, com a imortalidade da alma,
no cumprimento dos postulados de reencarnação, segundo os princípios
dos Fundamentos da Umbanda.
Art. 3º
Código Litúrgico - Este tem por fim disciplinar Ritos e Cerimônias
Litúrgicas, dentro de um Princípio Espiritual de tolerância e compreensão
e sua aplicação é válida em todo o território brasileiro e mesmo
no exterior, onde já se desenvolve a Religião de Umbanda. Teve como
subsídio, dentre outros, o trabalho elaborado pelo escritor João
de Freitas. O presente Código poderá sofrer as alterações decorrentes
de necessidades e realidades locais.
Art. 4º
A Atribuição - Além de disciplinar Ritos e Cerimônias Litúrgicas,
este Código objetiva consolidar todos os postulados da Religião
de Umbanda, alcançando desta forma a unidade tão necessária.
Título II • Da Organização
Art. 5
A infra-estrutura da Religião de Umbanda se fundamenta em seu corpo
místico ou religioso e social, tendo como base os Templos (Tendas,
Centros, Cabanas, Terreiros etc.) os quais se agrupam e são representados
pelo seu respectivo Órgão de Cúpula.
§ 1º - Paralelamente podem organizar-se tipos de Instituições, como
Escolas, Institutos, Ordens etc., que devem cadastrar-se aos respectivos
Órgãos de Cúpula mencionados no Art. 5º do presente Código.
§ 2º - O funcionamento dessas Entidades estará sujeito à orientação
do respectivo Órgão de Cúpula.
§ 3º - O reconhecimento do Templo de Umbanda deve atender à legislação
peculiar e às normas religiosas: existência de um iniciado em 3º
grau e cumprir o que determina a legislação civil.
Art. 6º
O Corpo Místico ou Mediúnico é dirigido por um irmão ou irmã que
atenda o disposto no § 3º do Art. 5º deste Código. Sua denominação
genérica é: Diretor de Culto.
Parágrafo Único
Todo Templo deve manter um Curso Pré-Iniciático para preparo dos
integrantes do Corpo Mediúnico, sob a responsabilidade de um instrutor,
ao qual é afeto o cumprimento de programas elaborados para instrução,
difusão doutrinária e filosófica dos postulados da Umbanda.
Art. 7º
O Templo, organizado em sociedade legalmente registrada, contará
com uma Diretoria Administrativa, nos termos do documento que trata
da organização e reconhecimento civil.
Parágrafo Único
O Diretor de Culto, sendo necessário, poderá acumular um cargo administrativo.
Art. 8º
A Administração dividi-se:
- Religiosa, exercida pelo Diretor de Culto e seus Auxiliares;
- Social, exercida pelo presidente e demais membros da Diretoria, todos com atribuições definidas em seus Estatutos.
Art. 9º
As Finanças - A arrecadação deve ser o resultado de contribuições,
donativos, subvenções e outras taxas previstas no Estatuto ou em
decisão regulamentar, devidamente escriturada em livro próprio;
de sua aplicação deve ser dada ciência aos membros da Instituição.
Parágrafo Único
Compreende-se o disposto neste artigo para formas de arrecadação
e reconhecimento legais, não incluídas "consultas" pagas ou remuneração
por "trabalhos".
Art. 10
A Hierarquia - Estabelece este Código, por reconhecer uma necessidade
a funcionalidade da própria Religião no campo físico, a Hierarquia
a ser observada por seus membros, independente de cargo ou função,
segundo suas atribuições.
- Dentro de um princípio religioso, a mais alta autoridade é o Diretor de Culto;
- O Instrutor tem sua autoridade restrita aos Cursos, na conformidade com o que determinar o Estatuto, ou decisão do Diretor de Culto;
- Na parte administrativa e social, o mais alto cargo é o de Presidente.
Art. 11
Os Cursos - Com a finalidade de atender o que dispõe este Código,
devem os Templos manter um Curso Pré-Iniciático para preparo dos
integrantes da Corrente Mediúnica.
- a) O programa deve ser elaborado na conformidade dos fundamentos e crenças da Umbanda, cabendo ao Instrutor a orientação do Curso, com a aprovação da Diretoria de Culto;
- b) A iniciação em 1º e 2º Graus, feita no Templo, será aprovada pelo respectivo Órgão Federativo, ao qual compete o fornecimento do Certificado de Iniciação e/ou Conclusão de Obrigações Litúrgicas.
Título III • Os Ritos
Art. 12
Os Ritos formam o conjunto de cerimônias que constituem a base da
Religião de Umbanda, conforme prevê o Art. 1º deste Código, e que
devem ser observadas nas diferentes sessões.
§ 1º - Esotéricos, sejam internos ou externos, quando só participam
iniciantes ou iniciados: obrigações em praias, cachoeiras, matas
e etc.
§ 2º - Exotéricos, sejam internos ou externos, que se cumprem em
sessões de caridade e dos mesmos participam, além do Corpo Mediúnico
e dos membros da Administração, o público (incluem-se as sessões
de passes e conselhos - orientação espiritual).
Art. 13
As sessões - A ritualística da Religião de Umbanda se desenvolve
em Sessões (Trabalhos da Corrente Mediúnica), sempre sob a orientação
do Diretor de Culto ou de seu Auxiliar direto, ou por ele indicado.
- Sessões de Estudos, destinadas a complementar o Curso Pré-Iniciático, com a participação de Iniciantes e Iniciados;
- Sessões de Caridade, sessões públicas das quais participam, a além do Corpo Mediúnico, os assistentes.
Parágrafo Único
Em casos especiais, o Diretor de Culto pode permitir a presença
de assistentes nas Sessões de Estudos.
Art. 14
As Sessões Solenes - Destinadas à realização de atos comemorativos
ou festivos, podendo ser: religiosas, sociais ou mistas.
- Religiosas, quando assinalam datas alusivas aos Orixás ou Guias Espirituais da Instituição ou da Umbanda;
- Sociais, quando assinalam datas comemorativas, como fundação da Instituição ou celebrações cívicas;
- Mistas quando envolvem assunto religioso e social, como: casamento, batizado, ofício fúnebre etc.
Título IV • A Liturgia
Art. 15
Práticas observadas em cerimônias religiosas no decorrer de Sessões,
segundo sua própria natureza, seja esotérica ou exotérica, complementam
a ritualística da Religião de Umbanda.
- Em cerimônia esotérica são utilizados todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive em sessões externas, realizados em matas, cachoeiras, praias etc.;
- Em cerimônia exotérica são admitidos apenas os materiais indispensáveis à realização dos trabalhos de atendimento público, de acordo com a orientação do Diretor de Culto.
Art. 16
Abertura dos Trabalhos - Sempre no horário previsto e sob a direção
do Diretor de Culto, observando a seguinte ritualística:
- Formação da Corrente de Iniciados e Iniciandos;
- Defumação e começar do Pegi ou Altar, seguindo o Salão, a Corrente e os recintos destinados ao público;
- Cruzamento do Terreiro;
- Cânticos de saudação aos Orixás, ao Patrono do Templo e só então é invocada a Entidade responsável e, a seguir, os demais Guias.
Art. 17
Encerramento dos Trabalhos - Para sessão de qualquer natureza:
- Cânticos de desincorporação, na ordem inversa da incorporação;
- Saudação ao Pegi ou Altar e ao Diretor de Culto e, em seguida retirada dos membros da Corrente Mediúnica;
- A prece de pedido de ajuda espiritual, feita no início - Rogatória é repetida no encerramento, como agradecimento pela ajuda recebida.
Art. 18
Iniciação - Após o período previsto em Curso Pré-iniciático, o Iniciando
deve ser submetido à cerimônia de Iniciação de 1º Grau, com a presença
dos irmãos iniciados, pois se trata de sessão esotérica; o mesmo
ocorre na Iniciação para os Trabalhos, ou seja, 2º grau.
Art. 19
Sagração - cerimônia esotérica correspondente ao 3º grau, para confirmação
de Diretores de Culto ou membros do Conselho de Culto, inclusive
o Instrutor.
Art. 20
Batismo - Adota-se o Batismo como princípio de proteção à aura espiritual
da criança. Cabe ao Diretor de Culto, em entendimento com os pais
da criança, marcar a data.
Art. 21
O Casamento - solicitado pelos noivos, quando maiores, ou pelos
pais ou responsáveis, deve ser instruído com documento de habilitação
ou a própria certidão de casamento civil. A data da cerimônia, marcada
pelo Diretor de Culto, ouvidos os noivos, deve ser anunciada em
Edital afixado na secretaria do Templo (quadro de avisos).
Art. 22
Do Batismo e do Casamento será fornecida Certidão em modelo aprovado
e fornecido pelo Órgão de Cúpula representante do Templo.
Art. 23
O casamento religioso, com efeitos cíveis, obedece o disposto na
Legislação civil que trata da matéria e deve ser feito sob a orientação
do respectivo Órgão de Cúpula.
Art. 24
Em qualquer tempo, o casal poderá requerer a consagração religiosa
de sua união, bastando para isso apresentar a certidão do casamento
civil.
Art. 25
Ofício Fúnebre - A cerimônia obedece ao ritual de abertura dos trabalhos,
tendo antes da Prece, a Cerimônia da Vela, na qual os membros da
família, os amigos do desencarnado e os médiuns da Corrente levam
velas acesas ao Assentamento das almas.
Título V • Acessórios e Instrumentos Litúrgicos
Art. 26
Os Cânticos - Pontos Cantados - podem ser:
- Com acompanhamento instrumental;
- Com acompanhamento de palmas;
- Com acompanhamento de atabaques ou tambores.
§ 1º - Em qualquer dos casos acima, deve-se observar
o que dispõe a Lei do Silêncio e o respectivo Órgão de Cúpula.
§ 2º - Os instrumentos litúrgicos só podem ser tocados por pessoa
devidamente preparada.
Art. 27
Defumadores - Usados na abertura das sessões e também em trabalhos
de limpeza psíquica.
Art. 28
Pombas - Branca, preferivelmente, ou de cor. São usadas nos cruzamentos
individuais, de iniciação ou no cruzamento do Templo e na fixação
dos símbolos de identificação dos Guias. As pombas são objetos sagrados,
que só podem ser manipulados pelos guias, pelo Diretor de Culto
ou por membros da Corrente devidamente autorizados.
Art. 29
Água - Da cachoeira, dos rios, das lagoas ou do mar, tem larga aplicação
nos rituais e cerimônias litúrgicas, como: batismo, casamento, cruzamento,
limpeza psíquica etc.
Art. 30
Velas - Brancas ou de cor, usam-se na abertura dos trabalhos, no
decorrer das sessões, em cerimônias litúrgicas, principalmente as
velas brancas. As de cor são usadas segundo a orientação dos Guias
ou do Diretor de Culto.
Art. 31
Banhos - Preparados com ervas indicadas pelos Guias Espirituais
ou pelo Diretor de Culto. São usados na limpeza psíquica, nos trabalhos
de iniciação e nas obrigações.
Art. 32
Bebidas - São usadas em oferendas ou em determinadas cerimônias
litúrgicas, sendo manipuladas apenas pelos Guias ou pelo Diretor
de Culto.
Art. 33
Paramentos - O vestuário da Umbanda é branco, sendo admitido, em
casos especiais, em sessões, sobretudo, festivas, em alguns Templos,
os tons, principalmente, verde, azul, amarelo e vermelho. As guias
ou colares ritualísticos (adereços), preparados sob a orientação
do Diretor de Culto servem como símbolo de segurança pessoal e indicam
o grau de iniciação e a função no culto, como também a toalha (ojá).
Título VI • Calendário
Art. 34
O calendário de celebrações será preparado pelo Templo dando-se
ciência ao respectivo Órgão Federativo.
Parágrafo Único
As comemorações locais, quando permanentes, devem ser comunicadas
ao respectivo Órgão Federativo.
Art. 35
Dias e Horários - Os dias de sessões devem ser fixos, para melhor
orientação do público. Os horários variam de acordo com as necessidades
locais e a conveniência do Corpo Mediúnico e do público, devendo-se
reservar um horário diurno ou uma sessão aos domingos para atendimento
de crianças.
Parágrafo Único
As sessões noturnas devem obedecer a orientação do órgão de Cúpula
e aos parâmetros estabelecidos pela Lei do Silêncio.
Título VII • Disposições Gerais
Art. 36
Os símbolos - Caracterizam a Instituição e devem ser registrados
no respectivo Órgão Federativo.
Parágrafo Único - O ponto Riscado é um símbolo de identificação.
Art. 37
As obras de cunho doutrinário devem ser comunicadas ao respectivo
Órgão Federativo.
Art. 38
Os membros da Corrente Mediúnica devem receber uma carteira de identificação
fornecida pela Federação Brasileira de Umbanda.
Art. 39
Menores, mesmo civilmente incapazes, poderão participar da Corrente
Mediúnica acompanhados dos pais ou responsáveis, ou com autorização
escrita dos mesmos.
Art. 40
As dúvidas e/ou controvérsias que possam surgir eventualmente no
cumprimento deste código serão resolvidas pelo respectivo Órgão
Federativo.