GOVERNADOR PEZÃO (RJ) RECEBE RELIGIOSOS QUE PEDEM DELEGACIA CONTRA INTOLERÂNCIA
22/06/2017O governador Luiz Fernando Pezão (RJ) recebeu uma comitiva de líderes
umbandistas e candomblecistas nesta 2ª feira, dia 22, no Palácio
Guanabara, que foram pedir a implementação da Lei Átila Nunes (5931
de 2011), que criou a Delegacia de Combate aos Crimes Raciais e
Intolerância.
A lei, de autoria do deputado Átila Nunes, presidente da Comissão
de Combate às Discriminações e ao Preconceito da Alerj, visa a criação
de uma delegacia especializada de combate a crimes raciais, de intolerância
religiosa e contra os homossexuais.
Presentes ao encontro um representante da Federação Brasileira de
Umbanda, Dr. José Carlos Gentil, chefes de terreiro, Mãe Kátia,
avó da menina Kaylane, apedrejada recentemente por fanáticos religiosos
no Rio, o vereador Átila Alexandre e o deputado Átila Nunes. O governador
Pezão ouviu atentamente os dirigentes que fizeram um histórico de
casos de invasões de seus templos.
O vereador Átila Alexandre Nunes disse ao governador que alguns
desses casos de flagrante intolerância religiosa são registrados
como mera briga de vizinhos. "Pior ainda, em outras situações, as
denúncias são simplesmente ignoradas, razão pela qual, a implementação
da lei de meu pai (Átila Nunes), que cria a Decradi - Delegacia
de Combate à Crimes Raciais e de Intolerância - vai ajudar a sustar
o avanço da escalada da intolerância religiosa no RJ" - disse o
vereador carioca.
Os depoimentos impressionaram o governador. Além do relato de Mãe
Kátia, avó da menina apedrejada, outros relatos foram contundentes,
como o do Pai Raimundo Costa, dirigente do Centro Pai Benedito,
que teve seu terreiro invadido no último dia 7 de junho e de Luiz
Fernando Barros, do Templo Estrela do Oriente.
O governador Pezão ligou, durante a reunião, para o Chefe de Polícia,
Fernando Veloso, pedindo que esses casos fossem apurados com rigor
e que fosse dada prioridade à implementação da Decradi, a delegacia
de combate à intolerância.
Segue a íntegra da lei 5931/2011, em pleno vigor na data atual:
Texto da Lei
[ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo
115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5931, de 25 de março
de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 1609, de 2008.
Lei nº 5931, de 25 de março de 2011.
Autor: deputado Átila Nunes
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS
DE INTOLERÂNCIA – DECRADI.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
– DECRADI, com a finalidade de combater todos os crimes praticados
contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja
motivação seja o preconceito ou a intolerância.
Art. 2º Compete à DECRADI registrar, investigar, abrir inquérito
e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos
que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando
a efetiva aplicação da legislação em vigor e assegurar os direitos
de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso.
Art. 3º A DECRADI disponibilizará uma linha telefônica 0800 com
o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação
ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito
suplementar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de março
de 2011.
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